Igualdade de salário
Artigo 13.º da Constituição da Républica
Princípio da igualdade
- Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
- Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Os números não são muito claros, mas, no mínimo, a mulher recebe menos 1 salário por ano em relação ao homem, mesmo executando exatamente a mesma tarefa com os mesmos resultados.
Apesar de haver alguns avanços da sociedade a favor de uma maior igualdade no acesso às oportunidades de carreira, na realidade, a mulher continua a ser sempre considerada inferior no seu desempenho e, portanto, menos remunerada.
Continuamos a sofrer descriminação económica e social porquê? É uma pergunta que todas nós devíamos colocar de modo a que este assunto esteja sempre na boca do mundo…porque, água mole em pedra dura, tanto bate até que fura. Talvez, um dia, se faça luz.